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A soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, do PCC, abriu uma guerra entre o presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso na corte. - Fotomontagem Reporodução

Crítico de Marco Aurélio, Fux deu decisão para prender Battisti; ordem vazou e terrorista fugiu para Bolívia

Crítico da decisão do ministro Marco Aurélio de soltar o traficante André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap, que está foragido, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, foi o responsável por facilitar outra fuga da Justiça que ficou conhecida nos últimos anos: a do italiano Cesare Battisti.
No sábado (10) à noite, horas depois de Macedo ser liberado, Fux revogou a ordem do colega de conceder habeas corpus ao traficante, que é um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital). A polícia, porém, ainda não encontrou o criminoso.
No caso de Battisti, porém, o atual presidente do Supremo deu uma decisão liminar (provisória), em 2017, para vetar que o governo brasileiro atendesse a solicitação da Itália para extraditá-lo.
O pedido daquele país foi feito em setembro e, um mês depois, Fux afirmou que o então presidente Michel Temer (MDB) não poderia tomar uma decisão a respeito até que o caso fosse julgado pela Primeira Turma do STF.
O julgamento seria para decidir se o Palácio do Planalto poderia rever a decisão de 2010 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de recusar a extradição ou se a decisão presidencial era irrevogável.
Em 13 de dezembro de 2018, mais de um ano depois, no entanto, Fux revogou a própria liminar e determinou a prisão de Battisti.
A ordem do ministro tornou-se pública antes de o mandado ser cumprido pela polícia, o que facilitou a fuga do italiano.
Battisti foi encontrado um mês depois na Bolívia e encaminhado para a Itália, uma vez que Temer já havia assinado o decreto de extradição.
Já no governo de Jair Bolsonaro, após troca de informações entre as polícias boliviana, italiana e brasileira, agentes da corporação do país sul-americano prenderam Battisti enquanto ele caminhava por uma rua de Santa Cruz de La Sierra.
O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, chegou a afirmar na ocasião que, antes de voltar à Itália, Battisti passaria pelo Brasil.
Depois da declaração, porém, o primeiro-ministro italiano, Giuseppe Conte, afirmou que ele seria levado diretamente da Bolívia para a Itália, o que acabou se concretizando.
Assim como naquele episódio, o caso de André de Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, também desgastou a imagem do STF.
Reservadamente, ministros avaliam que a corte só saiu perdendo diante das decisões conflitantes de Marco Aurélio e Fux.
A maioria dos magistrados discorda do entendimento adotado por Marco Aurélio e aponta preocupação com o nível de periculosidade do réu em questão.
Esses integrantes do tribunal, contudo, também consideram ruim o fato de o presidente rever despacho de um dos colegas.
Como deu a decisão quando o traficante já havia sido solto, o mais adequado seria remeter o caso ao plenário na sessão seguinte, nem que fosse virtualmente, analisam ministros.
Neste domingo (11), Marco Aurélio disse que a decisão de Fux é “um horror” e que “adentrou no campo da hipocrisia”.
Fux, por sua vez, disse na decisão que o habeas corpus não poderia ser concedido porque “[nem] sequer foi apreciado pelas instâncias antecedentes” o argumento dos advogados de André de que a prisão preventiva não tinha sido renovada.
Marco Aurélio, porém, disse que não poderia deixar de aplicar o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal porque a previsão de que prisões preventivas devem ser renovadas a cada 90 dias não foi observada no caso.
“O juiz não renovou, o MP não cobrou, a polícia não representou para ele renovar, eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou”, disse.
Dentro do STF, porém, há divergências sobre a tese levantada por Marco Aurélio.
Em maio, por exemplo, Edson Fachin rejeitou o pedido de um caso similar ao de André do Rap. O ministro não decidiu pela soltura do acusado, mas determinou ao juiz de primeiro grau que reanalisasse a prisão preventiva em respeito ao artigo 316 do CPP.
Fux também entendeu que não seria o caso de o STF analisar se a renovação da prisão havia sido feita porque o tema não foi analisado pelas instâncias inferiores antes de chegar ao Supremo.
Na decisão, o ministro ressalta que a prisão foi decretada em maio de 2014 pela Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos/SP e só foi cumprida cinco anos depois, em setembro de 2019.
Ao decidir pela prisão de André do Rap, Fux atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).

 

Por MATHEUS TEIXEIRA /  (FOLHAPRESS)