Corregedoria normatiza mudança de nome e gênero em cartório
Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Também são necessárias certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso). De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o documento confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto. Segundo a Corregedoria, o normativo está aliado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial. http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-03/stf-autoriza-transexual-alterar-registro-civil-sem-cirurgia-de