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Concessionária pode ser processada por ICMS na conta de energia solar, define TJMT

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que concessionárias de energia elétrica podem ser acionadas judicialmente em processos que discutem a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nos casos de compensação de energia gerada por sistemas de energia solar.

Na prática, o entendimento da Corte estabelece que as distribuidoras de energia são partes legítimas para responder por ações judiciais que contestam a incidência do imposto sobre créditos oriundos da geração própria de energia solar, especialmente em regimes de microgeração e minigeração.

Com a decisão colegiada, o processo em análise retorna à primeira instância para prosseguimento, com a inclusão da concessionária como parte legítima na lide.

Entenda o caso

A ação foi movida por uma empresa que questionou a cobrança retroativa do ICMS nas contas de luz de consumidores que possuem sistemas próprios de geração solar. Segundo os autos, a concessionária seria responsável pela aplicação e repasse do tributo ao governo estadual. Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra entendeu que o Estado de Mato Grosso seria o ente correto a ser acionado, uma vez que o tema envolvia a arrecadação tributária e o uso da infraestrutura pública.

 

No entanto, o relator do recurso no TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, reformou a decisão ao acolher os argumentos da empresa autora da ação. Para o magistrado, a concessionária, enquanto responsável pela arrecadação e repasse do imposto incidente sobre a TUSD, possui vínculo direto com a cobrança questionada, o que justifica sua inclusão no polo passivo da ação.  “A concessionária é parte legítima, pois a demanda envolve a forma de recolhimento do tributo, realizada diretamente pela empresa distribuidora”, afirmou o relator em seu voto.

O acórdão também faz referência a precedentes que reconhecem a legitimidade passiva das concessionárias em litígios tributários envolvendo a cobrança do ICMS sobre energia elétrica, especialmente em relação à base de cálculo da TUSD e à geração distribuída.

 

 

( Com TJMT )