Cinco pontos do parecer do impeachment no Senado
Em documento com linguagem técnica, relator da comissão especial refuta acusação de que processo contra a presidente Dilma Rousseff é “golpe” e aponta crime de responsabilidade. Confira os principais pontos.
Do DW Brasil
O relator da comissão especial do impeachment no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou nesta quarta-feira (04/05) um parecer favorável à admissibilidade do processo contra a presidente Dilma Rousseff.
Em um documento de 125 páginas com uma linguagem bastante técnica, Anastasia abordou as acusações que pesam contra a mandatária – as “pedaladas fiscais” e a emissão de créditos sem autorização do Congresso – e apontou que elas configuram crime de responsabilidade. O relator também aproveitou para refutar no documento a versão governista de que o processo todo não passa de um “golpe”.
Confira abaixo os principais pontos do relatório:
A versão do Golpe
“Cabe refutar as insistentes e irresponsáveis alegações, por parte da denunciada, de que este processo de impeachment configuraria um ‘golpe’. Em primeiro lugar, nunca se viu golpe com direito a ampla defesa, contraditório, com reuniões às claras, transmitidas ao vivo, com direito à fala por membros de todos os matizes políticos, e com procedimento ditado pela Constituição e pelo STF.
“É preciso deixar claro: o impeachment é instrumento excepcional de equilíbrio e não instrumento de exceção. Supor que o sistema presidencialista estaria em cheque pela ocorrência do impedimento é defender um sistema de tal forma rígido e engessado que submeteria a República a arbitrariedades de um ‘monarca eleito’.
“Nesse cenário, a alegação de que o presente impeachment é um golpe é absolutamente descabida e desprovida de amparo fático e legal. Pelo contrário, o impeachment é justamente um mecanismo constitucional que previne rupturas institucionais, repito.”
Eduardo Cunha
O relator também refutou a versão de que o pedido de impeachment é “ilegítimo” por ter sido aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um adversário do governo.
“O que se percebe, na realidade, é um discurso estratégico da defesa no sentido de se valer do ato do Presidente da Câmara quando lhe convém.
“Não é demais lembrar que a autorização emanada da Câmara dos Deputados não é um ato pessoal do deputado federal Eduardo Cunha, mas sim ato colegiado do Plenário da Câmara dos Deputados. Por fim, a Suprema Corte foi provocada a deliberar sobre o papel da Câmara no processo de impeachment (…) quando a decisão do Presidente da Câmara já havia sido proferida.”
Defesa do mecanismo
Ainda nas críticas à versão do golpe, o relator fez uma defesa do mecanismo de impeachment.
“O impeachment, assim, é nada mais do que um instrumento de check and balance entre os Poderes, o qual tem por escopo apurar a responsabilidade do presidente da República pelo cometimento de crimes de responsabilidade. É um instrumento de horizontal accountability.
“Querer defender o presidencialismo sem impeachment é querer, mais uma vez, o melhor (para o governo) de dois mundos: o Executivo forte do presidencialismo, mas sem a possibilidade de retirada do poder em caso de abuso. Presidencialismo sem possibilidade de impeachment é monarquia absoluta, é ditadura, por isso que o mecanismo foi previsto em todas as nossas Constituições, e inclusive já utilizado sem traumas institucionais.”
Acusações
No caso das “pedaladas”, Anastasia repetiu a análise da Câmara de que o atraso do governo em cobrir gastos de bancos públicos responsáveis por fazer repasses de verbas de programas federais constituiu uma forma de empréstimo disfarçado.
“Em 2015 esse passivo continuou a crescer e atingiu 58,7 bilhões de reais em novembro. Depois disso, em razão das irregularidades apontadas pelo TCU, especialmente relacionadas à vedação da LRF ao financiamento do ente da Federação por instituições financeiras controladas, a União procedeu, ao final de 2015, ao equacionamento dos valores indevidamente postergados.
“Em que pese essa redução verificada em dezembro de 2015, a elevação do passivo da União ao longo do ano reforça os indícios de crime de responsabilidade narrados na denúncia, tendo em vista que essas operações de crédito já vinham sendo questionadas pelo TCU.
“Não se trata, por fim, de ‘criminalização da política fiscal’, como registrou a denunciada em sua defesa escrita apresentada a esta Comissão, mas da forma como a política foi executada, mediante o uso irresponsável de instrumentos orçamentário-financeiros.”
Conclusão
“Em face do exposto, consideramos que os fatos criminosos estão devidamente descritos, com indícios suficientes de autoria e materialidade, há plausibilidade na denúncia e atendimento aos pressupostos formais, restando, portanto, atendidos os requisitos exigidos pela lei para que a denunciada responda ao processo de impeachment.
“O voto é pela admissibilidade da denúncia, com a consequente instauração do processo de impeachment, a abertura de prazo para a denunciada responder à acusação e o início da fase instrutória.”