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(crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Caiado é condenado: Justiça aponta abuso de poder político

Condenação de Caiado não impacta mandato atual, válido até 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) declarou o governador Ronaldo Caiado inelegível por oito anos, sob a acusação de abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral cassou o registro da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, que contou com o apoio de Caiado na disputa pela capital.

Ambos são membros do União Brasil, mas a decisão não afeta o mandato atual do governador, que segue até 2026.

A sentença, emitida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, ainda é passível de recurso junto ao próprio TRE-GO e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto não houver trânsito em julgado, Mabel e sua vice, Cláudia Lira (Avante), poderão ser diplomados e exercer seus mandatos.

Denúncia e justificativa

Segundo a magistrada, Caiado teria usado o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para promover eventos políticos em benefício de Mabel após o primeiro turno das eleições municipais. Os encontros, realizados em 7 e 9 de outubro, reuniram vereadores eleitos e lideranças locais, configurando, de acordo com a denúncia da coligação adversária, liderada por Fred Rodrigues (PL), um uso indevido da máquina pública.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se manifestou favorável à condenação.

Defesa contesta decisão

A defesa de Caiado, representada pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, anunciou que vai recorrer. Em nota, os defensores consideraram a pena desproporcional e argumentaram que os eventos no Palácio das Esmeraldas tinham caráter institucional, e não eleitoral.

“Os encontros visavam homenagear vereadores eleitos e estabelecer um diálogo entre o Executivo estadual e o Legislativo municipal. Não houve pedido de votos, menções a campanhas ou uso de adereços eleitorais”, destacaram.

Já a defesa de Sandro Mabel afirmou que a condenação se baseia em “premissas equivocadas” e que a sentença desconsidera jurisprudências do TSE e do TRE-GO. Os advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan sustentam que os fatos analisados não possuem gravidade suficiente para justificar a decisão.

Ambas as defesas reforçam a intenção de reverter a sentença em instâncias superiores.

 

 

Com Agência Brasil