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Alunos em sala de aula - MT - Foto Haillyn Heiviny Secom MT

Beneficiários do Bolsa Família apresentam boa frequência escolar em Mato Grosso

Foram acompanhados 162,5 mil crianças e jovens com idades entre 6 anos a 17 anos, que precisam de frequência mensal mínima de 85% da carga horária nas aulas.

Em Mato Grosso, o índice do acompanhamento da frequência escolar entre os beneficiários do programa Bolsa Família (PBF) chegou a 89,90% entre os meses de fevereiro e março deste ano. Foram acompanhados 162,5 mil crianças e jovens com idades entre 6 anos  a 17 anos.

Esse resultado contribuiu para o bom desempenho registrado no País, de 90,3% – cujo índice nacional foi o melhor resultado de toda a série histórica a contar de 2007 para o período. No Brasil, somaram 12,4 milhões de estudantes que frequentam a uma unidade de ensino dos mais de 13 milhões de beneficiários em idade escolar.

Dados do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD) divulgados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) mostram que a taxa de frequência escolar no Estado representa um crescimento de 2,83 pontos percentuais nos últimos dois anos. Em 2017, o índice foi de 87,07%, enquanto em 2018 chegou a 88,18%.

 

 

O objetivo do acompanhamento da frequência, chamado de condicionalidade, é promover a inclusão e a permanência escolar.  É necessário que os estudantes de 6 a 15 anos tenham uma frequência mensal mínima de 85% da carga horária. Alunos com 16 e 17 anos devem comparecer em 75% das aulas, no mínimo.

Cristina Caputi, superintendente de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistênciais do Sistema Único de Assistência Social (SBPPS/SUAS), explica que o resultado registrado no Estado se deve ao empenho tanto da Coordenação Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família (composta pelas áreas da Saúde, educação e Assistência Social), da gestão municipal do PBF e da rede estadual e municipal de educação. “A exigência da frequência escolar também representa um compromisso do Governo de Estado, que deve garantir a oferta de ensino regular aos estudantes”.

 

 

Com informações de Vivian Lessa – Setasc|MT