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Atos de vandalismo ao patrimônio público podem ter punição

Projeto de Lei do deputado Oscar Bezerra (PSB) prevê reparação do bem ou pagamento de multa em valor não superior a 5 a 10 UPFs-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso)

Deputado Oscar Bezerra (Foto: JLSiqueira/ALMT)

Os atos de vandalismo contra o patrimônio público terão seus autores punidos pela legislação. É o que prevê o Projeto de Lei nº 46, do deputado Oscar Bezerra (PSB)  que tramita na Assembleia Legislativa.

De acordo com a propositura, cabe a Polícia Militar identificar os infratores que causaram os danos. “Com a aplicação da multa ao infrator, consequentemente ela será revertida para o conserto do que foi depretado. Com a punição aplicada, a tendência é que os novos atos de vandalismo diminuam no estado”, prevê o deputado.

Consta no artigo 3º do projeto que, caso o processo administrativo seja julgado procedente, os agentes serão responsabilizados pelos danos causados, devendo os mesmos realizar o que for necessário para reintegrar o bem a sua condição normal, ou efetuar o pagamento de multa em valor não superior a 5 a 10 UPFs-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), que será fixado ao critério do agente julgador de acordo com o bem deteriorado.

Oscar Bezerra avalia que o Estado vem sofrendo prejuízos com atos de vandalismo praticados contra bens públicos. “O impacto causado pelos atos faz com que o governo e municípios gastem com reformas e impede a população de usufruir desses bens públicos”, apontou ele.

Alvos – Iluminação pública, parquinhos e bancos de praças, pichações em monumentos, muros, portões de escolas, depredação de placas de sinalização, são alvos constantes de vandalismo. “Tudo o que é oferecido pelo serviço público sai do bolso do próprio usuário, que paga impostos e contribui para a construção do bem”, lembra o parlamentar.

O projeto também prevê que a Secretaria Estadual da Casa Civil poderá disponibilizar um número telefônico gratuito, do qual será responsável pelo recebimento de denúncias.

Por José Luiz Laranja – Secom – ALMT