Apreensão de celular foi desfundada diz Paulo Taques
A defesa do ex-secretário- chefe da casa civil, Paulo Taques, alegou em mandado de segurança impetrado ao Supremo tribunal de justiça (STJ), que a realização de perícia em aparelho celular foi determinada de forma indevida pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJ-MT).
Apreendido por ocasião do cumprimento de mandado de prisão preventiva no dia quatro desse mês, o ex-secretario argumentou que o celular contém informações protegidas por sigilo profissional pois é advogado militante.
Paulo Taques foi preso acusado de participação em um esquema de grampos ilegais operado em Mato Grosso.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca já indeferiu o pedido, na última quarta- feira (16), mas a decisão foi disponibilizada nesta sexta (18).
Também foi apontada suposta “incompetência absoluta” com a justificativa de não haver no curso das investigações relacionadas ao esquema de escutas clandestinas perante o TJ, qualquer autoridade com foro por prerrogativa de função.
Como apontado no trecho do mandado de segurança “No curso das investigações perante o Juízo singular dos crimes militares, surgiram indícios da participação nos supostos ilícitos penais dos corréus cel. PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco – então Chefe da Casa Militar, vem como do cel. PM Airton Benedito de Siqueira Júnior – secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, autoridades estas que possuem foro por prerrogativa de função, razão pela qual o juízo de 1º grau declinou sua competência para o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça”.
“No entanto, o Ministério Público somente apresentou denúncia contra o cel. PM Evandro Lesco que, depois disso, pediu exoneração do cargo, não estendendo a denúncia ao cel. PM Airton Siqueira, o que, no seu entender, implicaria em um arquivamento implícito do inquérito em relação ao ultimo dos investigados com foro por prerrogativa de função”, completa.
Assim o ministro Reynaldo da Fonseca afirmou em sua decisão não caber ao STJ julgar mandado de segurança
Por Samara Moura