Agências de viagens também podem ser acionadas em caso de cancelamento de voos
Todos aqueles que se envolvem na cadeia produtiva de um serviço ou produto são responsáveis pelo que é ofertado ao consumidor
Os consumidores que compraram passagens da Avianca por meio de terceiros – agências de viagens e turismo ou empresas de milhagem – podem recorrer a estes fornecedores em caso de problemas com os voos. É o que prevê o instituto da responsabilidade solidária, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vale para qualquer relação de consumo.
Todos aqueles que se envolvem na cadeia produtiva de um serviço ou produto são responsáveis pelo que é ofertado ao consumidor, podendo responder em situações de falha no produto ou serviço. No caso do cancelamento de voos da Avianca, as empresas que forneceram passagens aéreas também podem ser acionadas junto aos órgãos de defesa, caso não resolvam o problema diretamente com o consumidor.
De acordo com Márcia Santos, Coordenadora da Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT, “a responsabilidade solidária abrange toda a cadeia produtiva de um produto ou serviço, e está presente nas relações de consumo, sendo normal, por exemplo, reclamar junto a loja e ao fabricante do produto ou serviço, caso este apresente algum vício após a compra, responsabilizando da mesma forma todos os fornecedores envolvidos”.
Depois de ter o voo cancelado pela Avianca e ter que comprar às pressas outra passagem, a esteticista Kelly Vieira da Silva agora corre atrás dos seus direitos. Ela entrou em contado com a agência online pela qual comprou a passagem, mas ainda não conseguiu o reembolso. Por isso, decidiu utilizar a plataforma consumidor.gov e vai acionar tanto a agência quanto a empresa aérea.
Aquele que se sentir prejudicado e não conseguir acordo através dos canais de comunicação das empresas – seja agência ou companhia aérea – pode registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. A ferramenta online permite que o consumidor se comunique diretamente com a empresa reclamada, que tem o prazo de até 10 dias para responder. O consumidor pode também acionar os fornecedores através de atendimento pessoal no Procon ou judicialmente.
O Procon estadual reitera aos consumidores que vem acompanhando, junto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), as reclamações referentes à companhia aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A) – que está em recuperação judicial. Para quem tiver comprado passagens da Avianca, a recomendação é procurar o quanto antes a empresa pelos canais de comunicação disponibilizados pela companhia (online, telefônico) a fim de adotar os pocedimentos necessários.
Com informações de Pedro Mutzenberg | Procon-MT