A maioria dos ministros do STF decide manter Moraes, Dino e Zanin no julgamento de Bolsonaro
Até o momento, sete dos onze ministros votaram pela manutenção dos magistrados no caso e pela competência da Primeira Turma do STF para analisar a denúncia, afastando a possibilidade de julgamento pelo plenário da Corte.
O julgamento ocorre em sessão virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação presencial. A votação será encerrada às 23h59 desta quinta-feira (20).
No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou os pedidos da defesa de Bolsonaro para afastar os ministros Zanin e Dino da análise do caso. Em resposta, os advogados do ex-presidente recorreram e solicitaram que a decisão fosse revista pelo plenário.
A defesa argumentou que Flávio Dino, antes de sua nomeação ao STF, havia ingressado com uma queixa-crime contra Bolsonaro enquanto ocupava o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em relação a Cristiano Zanin, os advogados de Bolsonaro sustentam que, antes de integrar a Corte, ele atuou como advogado na campanha presidencial de Lula e ajuizou ações contra a chapa do ex-presidente nas eleições de 2022.
Além disso, Barroso também rejeitou o pedido da defesa de Braga Netto para afastar o ministro Alexandre de Moraes do caso. Os advogados alegam que Moraes foi uma das vítimas da suposta trama e, por isso, não poderia participar do julgamento.
Julgamento da denúncia
A Primeira Turma do STF julgará a denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e outros 32 acusados no próximo dia 25. Caso a maioria dos ministros aceite a acusação, os envolvidos se tornarão réus e responderão a uma ação penal no Supremo.
O colegiado responsável pelo julgamento é composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Conforme estabelece o regimento interno do STF, compete às duas turmas do tribunal o julgamento de ações penais. Como o relator do caso integra a Primeira Turma, cabe a esse colegiado a análise da denúncia.