8 de Março e um tema para debate

* Carlos Bezerra
Nas comemorações do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, merece debate um assunto que, em princípio, pode ser considerado pouco importante ante as urgências dos dias atuais, mas que, analisado com maior cuidado, pode reverter em benefícios até para a economia do País.
Refiro-me a notícia publicada em abril do ano passado sob o título “Empresa britânica adota licença remunerada no período menstrual”. Tratava-se de referência a uma pequena empresa do Reino Unido que resolveu permitir que suas funcionárias fiquem em casa nos dias do ciclo, comprometidas a compensar as horas não trabalhadas ou mesmo a trabalhar de casa.
A justificativa da medida, que já foi adotada em países como Japão, China e Indonésia, reside em respaldo científico, dadas as diversas alterações sofridas pelo corpo feminino durante o período menstrual.
Cólicas, cefaleias, enjoos, vômitos, desmaios, disenterias, inchaço nas pernas. Eis aí alguns dos sintomas que abatem as mulheres quando menstruadas, fatores que redundam em aumento do nível de estresse e queda da produtividade.
É o que afirma o ginecologista inglês Gedis Grudzinskas, que recomenda a implantação da licença como forma de aumentar o rendimento das mulheres no trabalho.
Estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado “Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil”, revela que aproximadamente 65% das mulheres do País sofrem de dismenorreia, nome científico da cólica menstrual, e que cerca de 70% produzem menos durante a menstruação.
Em razão de percentuais tão significativos, tomei a iniciativa de apresentar projeto de lei que acrescenta, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo que autoriza a mulher a se afastar do trabalho por até três dias por mês durante o período menstrual, o que lhe garantirá maior conforto diante dos sintomas que a incomodam nesse intervalo.
Trata-se do PL-6784, de 2016, sujeito a regime de apreciação conclusiva pelas comissões e que ora se encontra na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A tramitação oportunamente incluirá as comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a proposta apresentada, o empregador poderá exigir a compensação das horas não trabalhadas, de modo que a empresa não arcará com nenhum prejuízo. Muito pelo contrário: a trabalhadora se verá afastada em período de menor produtividade e fará a compensação quando sua capacidade produtiva tiver voltado ao normal.
Dessa forma, os benefícios oriundos da aprovação do projeto correm em duas frentes: 1) as mulheres trabalhadoras não terão que trabalhar sob o efeito dos incômodos causados pela menstruação; 2) as empresas passarão a dispor da força de trabalho feminina sempre no melhor nível de produtividade.
É fato que o Brasil já avançou muito em relação à proteção da mulher. É tempo, pois, de prosseguir com esse propósito, oferecendo ao gênero feminino amparo legal para o usufruto de licença durante a menstruação.
Existem setores empresariais desdenhando esse projeto e fazendo pressão pelo engavetamento, assim como fizeram com a emenda das domésticas. Achavam que ia aumentar custos, mas hoje é lei e não há anormalidade nenhuma. Tiramos os trabalhadores domésticos da informalidade, tornando-os iguais aos demais trabalhadores brasileiros, fora do alcance da mão-longa da escravidão!
Vivemos a era da informática e precisamos evoluir nas relações trabalhistas. Esse projeto da licença menstruação protege as mulheres e assegura a produtividade das empresas. As mulheres não vão mais trabalhar em condições totalmente inadequadas. Estamos empenhados para sua aprovação na Câmara Federal, por ser correto cientificamente e socialmente justo!
* Carlos Bezerra é deputado federal (PMDB-MT)
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