10 respostas para entender de vez o que muda para você com a Reforma Trabalhista
Por 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção, a Reforma Trabalhista foi aprovada no Senado e sancionada pelo presidente. O texto ainda poderá sofrer alterações com uma Medida Provisória editada pelo Governo, mas seus efeitos já são bastante previsíveis.
Entenda, de uma vez por todas, o que muda na sua vida com as novas regras sobre as relações de trabalho entre patrões e funcionários.
Mudanças trazidas pela reforma trabalhista
Destacamos abaixo 9 pontos que alteram as relações de trabalho dos brasileiros por meio da reforma. É importante destacar que, ao todo, o texto traz novidades para mais de 100 pontos da CLT e que há divergência entre especialistas em relação aos benefícios e prejuízos do trabalhador frente a essas mudanças.
1. Como fica a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho diária poderá chegar a 12 horas, com 36 horas subsequentes de descanso. Isso será definido por acordo coletivo. O ajuste só será individual no caso de empregados domésticos.
Os limites de 44 horas semanais (com mais 4 horas extras) e 220 horas por mês permanecem. Só que, atualmente, a CLT garante limite de 8 horas de trabalho diárias (com duas horas extras).
2. O que a reforma prevê para intervalo de almoço?
Atualmente, o horário de almoço deve ser de no mínimo uma hora e, no máximo, duas. Com a nova regra, o intervalo poderá ser negociado para pelo menos 30 minutos.
3. Como as novas regras impactam no transporte até o trabalho?
Em locais de trabalho de difícil acesso, o tempo de deslocamento feito pelo transporte oferecido pela empresa até lá é calculado como parte da jornada de trabalho.
Com a reforma, o tempo de deslocamento não será computado na jornada.
4. Como funcionará a negociação entre patrões e funcionários?
Hoje, mudanças feitas por acordos coletivos ou convenções só são aceitas se apresentarem melhorias aos trabalhadores, segundo a CLT.
Com a reforma, convenções e acordos passarão a prevalecer sobre a legislação – sindicatos e empresas negociarão diretamente condições de trabalho.
5. É verdade que mulheres poderão trabalhar em condições insalubres?
Grávidas e mulheres que amamentam, pela lei atual, não podem trabalhar em locais com condições insalubres. – KJETIL KOLBJORNSRUD/SHUTTERSTOCK
A matéria aprovada pelo Senado libera essa condição, desde que a mulher apresente um atestado médico que garanta segurança para ela e para o bebê, o que também deverá ser garantido pela empresa. O texto ainda pode sofrer alterações.
6. Será obrigatório pagar contribuição sindical?
Pela lei atual, os trabalhadores têm a obrigação de pagar a contribuição salarial, podendo se opor à taxa apenas por meio de carta escrita de próprio punho. Vale tanto para os sindicalizados quanto para os não-associados às entidades de classe. O projeto da reforma trabalhista quer que a contribuição se torne facultativa.
7. O que é a nova modalidade “trabalho intermitente”?
A reforma cria uma nova modalidade de contratação chamada trabalho intermitente: em que o funcionário precisa ficar à disposição da empresa, que pode o convocar com até três dias de antecedência. Ele recebe apenas pelas horas trabalhadas (não há garantia de salário mínimo).
O Governo aponta, segundo a Agência Senado, que esse tema poderá sofrer alterações por “necessidade de adotar critérios mais claros e objetivos” para esse tipo de contrato de trabalho.
8. Como ficarão minhas férias?
O trabalhador brasileiro tem direito a férias de 30 dias, fatiada em duas partes, sendo que uma delas precisa ter no mínimo 10 dias. Um terço do período pode ser ‘vendido’.
Com a reforma, as férias poderão ser fatiadas em três partes, mediante negociação, sendo que um dos períodos precisa ser de 15 dias corridos.
9. Quais são as mudanças nas ações trabalhistas?
Se um funcionário processar a empresa judicialmente e perder a ação, ele deverá arcar com os custos do processo. Também passa a ser obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho (pela lei atual, ele poderia faltar em até três audiências judiciais).
E quais são as mudanças com a terceirização?
Em março deste ano, foi aprovada a terceirização para atividades-fim. Anteriormente, esse tipo de contrato de trabalho só era permitido para atividades-meio.
Por exemplo: se antes, em uma fábrica de automóveis, apenas atividades que não estivessem relacionadas com a construção de um carro – como segurança e limpeza – poderiam ser terceirizadas, hoje, o engenheiro e o mecânico também podem ser contratados dessa maneira.
A reforma estabelece novas regras para os trabalhadores terceirizados: é necessária uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um funcionário e sua recontratação como terceirizado, caso a empresa necessite. Além disso, o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos.
Do Vix